Muito chão teve que ser trilhado para apurarmos como este "acordo" se deu ....
Ficamos sabendo das intenções do atual governo por um vazamento de informação em final de fevereiro, quando isto foi objeto de atenção por um único dia em toda a imprensa brasileira (rádio, televisão, jornais), notícia esta que depois foi condenado ao "esquecimento" da midia ...)
Foi NESTES TERMOS que a imprensa divulgou o "acordo em andamento":
http://oglobo.globo.com/economia/jumento-tipo-exportacao-4235052
http://youtu.be/2DtdTjtfSx4
Aqui vão relatados, para conhecimento de todos, tudo que aqueles que junto vem tentando, a duras penas, apurar, de forma a dispormos dos fatos e fornecer as evidências necessárias à PROIBIÇÃO deste acordo espúrio, já que segundo informações recebidas, ainda se tratado de um acordo bilateral, jamais passou pelo crivo do Congresso Nacional.
Desde aquela notícia dada na imprensa, o assombro e o descalabro que foram sendo apurados, só fez aumentar.
Começada a apuração dos fatos, que repasso pra seu conhecimento logo a seguir, fica claro o porquê deste véu de silêncio.
Segundo deputados federais consultados no Ceará, tal "acordo" bilateral jamais passou pelo Congresso Nacional, como seria obrigatório. Creio que está é a janela legal de que dispomos para derrubar este "projeto", que, segundo informações obtidas, contaria inclusive com uma linha de crédito para os chineses (denominada PROJEGUE).
Desde então tenho feito de tudo ao meu alcance, inclusive obter o PARECER do altamente prezado Dr. Laerte Fernando Leval, que evidencia a inconstitucionalidade do acordado irregularmente.
A matéria foi objeto de interpelação na Câmara dos Deputados, conforme demonstrado no texto abaixo.
Por orientação do próprio Laerte Leval, o caminho com certeza é a representação junto ao MPF.
A acrescentar o fato de que parece ter se iniciado __ e intensificado desde então __ uma "campanha" pelo atual governo de apontar a exportação destes animais como "solução" para o alto nível de abandono de que são vítimas em todo o nordeste brasileiro, sem que o ESTADO assuma qualquer responsabilidade, por seu bem-estar. Estarei iniciando um abaixo assinado pela criação de áreas de santuário, de refúgio para estes animais tão duramente explorados por décadas, hoje entregues à própria sorte e ameaçados de tal genocídio vergonhoso.
Entendo que os dispositivos consitucionais mínimos existentes garantem espaço para esta solicitação junto aos governos estaduais e municípios, onde esta negligência acontece.
Segundo informações recebidas pela Geuza Leitão, de Fortaleza, presidente da UIPA, aqui também copiada, através de um deputado estadual do Ceará, a exportação de nossos jumentinhos já teria sido iniciada no Rio Grande do Norte.
Em uma das respostas, contactado o Ministério responsável por tal "acordo", o referido acordo foi desmentido.
Pressionado, o Ministério acabou por responder que se trataria de uma "cortesia" do governo brasileiro para com a República da China.
Reproduzo aqui a resposta, para a consulta de todos, tal como recebida em início de abril
Em 9 de abril de 2012 11:23, Luiz Gonzaga de Castro e Souza Neto
"Prezado, Muito obrigado pela sua mensagem. Cumpre esclarecer que o Protocolo para a exportação de carne e pele comestível de asininos foi assinado em 13 de fevereiro de 2012, entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da China e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, no âmbito da II Comissão Sino-brasileira de Concertação e Cooperação. O tema foi introduzido pela China e o Brasil indicou que, a princípio, não teria interesse em aprofundar as discussões, pois não há empresa fornecedora de carne e pele comestível de asininos no Brasil. No entanto, diante da insistência da delegação chinesa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento concordou, por cortesia, em assinar o instrumento. Com relação ao Acordo, não há previsão de que os asnos sejam transportados vivos para a China. Em tese, os animais seriam abatidos no Brasil, que exportaria o produto processado. Esta Divisão reitera, no entanto, que não há produção de carne e pele comestível de asno no Brasil. Para maiores informações, sugere-se seja consultada a Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atenciosamente, Divisão de Agricultura e Produtos de Base Ministério das Relações Exteriores
Em outra mensagem/resposta, de 25 de abril, o "teor" foi o que se segue:
SOBRE EXPORTAÇÃO DE JUMENTOS: DEPUTADO TRIPOLI REQUER POSICIONAMENTO (Brasília, 25 de abril de 2012) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, requerimento de informações do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). No documento, o parlamentar solicita aos Ministérios da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Ministério das Relações Exteriores detalhes sobre Protocolo firmado recentemente entre o Brasil e a China, visando exportação de carne de asnos, jumentos e jegues nordestinos para fins de consumo.
RESPOSTAS INSUFICIENTES Há cerca de um mês, Tripoli já havia questionado ambas as Pastas sobre o assunto. Como as respostas obtidas foram insuficientes, o Deputado elaborou nova solicitação de informações com questionamentos mais incisivos e detalhados. “Solicitei, gentilmente, informações e a cópia do acordo firmado. No entanto, fui surpreendido com respostas inconsistentes, evasivas e incompletas. Para se ter idéia, o Ministério da Agricultura disse que o acordo envolvendo animais para abate inexiste”, exemplificou.
No requerimento, Tripoli requer as cópias do Protocolo e de todos os estudos, pesquisas e documentos que tenham sido produzidos para a exportação. O deputado solicita a relação de todas as empresas, instituições, entidades públicas ou privadas envolvidas nesse processo.
“O assunto choca, não somente em razão do abate deste animal para consumo e exportação, ou da forma de abate a ser realizado. A repulsa não se restringe às questões de ordem cultural ou econômica, mas esbarra em entraves técnicos e éticos”, justificou.
O parlamentar paulista também questiona em quais localidades brasileiras serão abatidos os animais, quais os frigoríficos estão autorizados para o abate e por qual método se dará. No texto, Tripoli questiona ainda a quantidade de carne exportada e se o Protocolo prevê o atendimento as normas de bem-estar animal de animais de produção e aos padrões internacionais de exportação.
Para ter acesso ao requerimento, acesse: http://http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=8F83F0FB153E9B10BC68AD8687664277.node2?codteor=985464&filename=Tramitacao-REQ+127%2F2012+CMADS
EMTEMPO (18 de maio): registre-se a fala de um autêntico imbecil, o Sr. Simplício Holanda, Secretário adjunto de agricultura do Rio Grande do Norte:
- POR FAVOR, não deixe de assinar e compartilhar a PETIÇÃO que EXIGE do ESTADO BRASILEIRO a criação de SANTUÁRIOS para os jumentinhos abandonados no Brasil.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=JUMENTO
(a petição necessita de confirmação de assinatura através do e-mail que lhe será enviado logo a seguir)
A intenção anteriormente expressa de exportação destes animais, inclusive a título de "solução" para o seu abandono, vem sendo objeto de notícias internacionalmente, caracterizando a infâmia com que o atual governo está tratando animais que foram, durante décadas, o suporte indispensável à sobrevivência do povo nordestino.
http://oglobo.globo.com/economia/jumento-tipo-exportacao-4235052
Mais uma vez o Brasil está caracterizado diante do mundo como um país sem qualquer apreço, eu diria inclusive inimigo, do seu próprio patrimônio natural, o que tem implicado em uma repercussão extremamente negativa aos olhos da comunidade internacional.
Videos estão postados na internet, petições internacionais correm o mundo, em que se repudia a conduta do atual governo, e fazem menção a este animal ícone do povo sertanejo, fazendo referência ao admirável trabalho desenvolvido em vida pelo Padre Antônio Vieira, com a inestimável colaboração de Luiz Gonzaga, que eternizou este animal na música folclórica brasileira. Ambos se referiam a este animal, símbolo religioso para muitos nordestinos, como o "irmão" do homem nordestino.
É mais do que hora de o Brasil tomar atitudes compatíveis com o teor de sua carta magna, bem como os tratados internacionais por ele assinados de proteção à fauna.
É ESTE claramente o desejo e vontade da população brasileira, amparada pelas leis que sustentam a justiça e obrigação de cumprimento/atendimento da demanda aqui apresentada por parte do Estado.
Em apoio, e como base legal para esta demanda, segue o parecer do Dr.Laerte Fernando Leval, representante do Ministério Público Estadual de São Paulo, promotor de Justiça em São José dos Campos, redigido a pedido da FNDPA - Fórum Nacional de Defesa e Proteção Animal, e posteriormente requisitado pelo Cadeia para quem Maltrata os Animais, com o aval e por sugestão do Dr. Laerte Leval, como base para anulação do referido acordo e que explicitamente dá peso ao papel de responsabilidade e tutela do Estado brasileiro com relação aos animais , tal como explicitado em nossa Constituição.
PARECER do Dr. Laerte Fernando Levai - representante do Ministério Público Estadual de São Paulo, promotor de Justiça em São José dos Campos
Em atenção ao pedido feito pela presidente do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Sônia Peralli Fonseca, acerca da juridicidade do protocolo que teria sido firmado no dia 13 de fevereiro de 2012 entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, da CHINA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do BRASIL, visando a um acordo internacional para a exportação de asnos, jumentos e jegues brasileiros àquele país, para fins de consumo de carne e pele, permito-me tecer as seguintes considerações.
Apesar da existência de dispositivos constitucionais garantindo aos cidadãos brasileiros o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (CF, artigo 5º, XII) e o direito de propriedade (CF, artigo 5º, XXII), observados os princípios gerais da atividade econômica (CF, artigo 170), não se pode ignorar que a Constituição Federal também protege os animais enquanto seres sensíveis. Ao vedar as práticas que submetam animais à crueldade (CF, artigo 225 par.1º, inciso VII, parte final), o legislador constitucional reconhece-os não como bens semoventes, coisas ou recursos materiais, mas como sujeitos jurídicos tutelados do Estado e representados pelo Ministério Público, como já previa, desde há muito tempo, o Decreto 24.645/34. Nesse mesmo diapasão, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) estabeleceu, em seu artigo 32, que o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais constitui crime, dispositivo este que vai ao encontro do mandamento supremo de tutela à fauna.
Causa espanto, então, conceber que o Brasil teria subscrito um acordo internacional que compactua – direta ou indiretamente – com o sofrimento de milhares de animais que, criados em larga escala, seriam enviados para o outro lado do planeta, provavelmente em navios-currais, para fins de abate e consumo local. Não deixa de ser estarrecedora, aliás, a forma de matança (não-humanitária) desses animais, assim que eles desembarcarem em seu destino. A dignidade animal, em meio a acordos internacionais do gênero comercial, quase nunca é considerada, sendo os asnos, jumentos e jegues tratados, nesse contexto, como simples mercadorias ou peças descartáveis. Uma situação que se equipara, aliás, à exportação de gado brasileiro aos países do Oriente Médio, onde, por motivação religiosa, os animais são submetidos ao abate ritual envolvendo jugulação cruenta, o que impede sejam eles insensibilizados antes da sangria e do corte. Tal prática, no Brasil, soa inconstitucional.
Ainda que se possa alegar a existência de um conflito aparente de normas - de um lado o direito ao livre comércio ou à crença das pessoas e, de outro lado, a vedação da crueldade aos animais -, há que se dizer que o valor referente à vida de qualquer ser senciente (de natureza concreta) deve sempre preponderar em relação a valores culturais relacionados a hábitos alimentares ou a dogmas religiosos (de natureza abstrata), porque a singularidade da existência é o valor supremo de qualquer criatura viva. Deste modo, seja em relação aos jegues do norte/nordeste, seja em relação ao gado do sul/sudeste, a iniciativa de exportação de animais destinados ao sacrifício em outros países é uma conduta que ofende o mandamento constitucional que veda a crueldade, sabido que o destino desses seres, criados em regime de confinamento e depois amontoados nos navios-currais que atravessarão o oceano, será, invariavelmente, a degola em escala industrial.
Ora, um país como o Brasil, signatário de tratados internacionais de proteção à fauna e que possui um dispositivo magno de tutela aos animais, não deveria compactuar com uma prática reconhecidamente cruel e que, do jeito como noticiada, submeterá em território chinês jegues, jumentos e asnos a graves situações de martírio, angústia e dor. Quem antevê a crueldade e nada faz para evitá-la, quem produz animais objetivando apenas o lucro financeiro, quem não se preocupa em momento algum com o bem-estar deles, contribui, ainda que indiretamente, para perfazer aquilo que a constituição não deseja, conforme as leis de causa e efeito. Trata-se, de certa forma, do principio da extensão de responsabilidade consagrada no artigo 29 do Código Penal. Há, implicitamente, um nexo de causalidade que interliga as ações do produtor e do consumidor final, com o beneplácito dos governos envolvidos no acordo. Se o exportador brasileiro, sabendo que os animais despachados além-mar serão maltratados, abusados, feridos ou mutilados, ao fazê-lo ele estará estimulando o mercado perverso e se tornando, assim, conivente com a crueldade.
Não importa seja o abate realizado no Brasil ou no Exterior, porque a ação cruel é uma prática de natureza permanente que se protrai no tempo e possibilita que o agente exportador – com a sua manifesta cumplicidade no agir cruel – possa ser responsabilizado pelas agressões impingidas aos animais, quer dentro do Brasil, quer no mar internacional, quer no país destinatário. Vale lembrar, a propósito, que para a consecução dos objetivos da Lei de Crimes Ambientais, o critério de reciprocidade na cooperação internacional (artigos 77 e 78 da Lei 9.605/98) deve ser observado pelas autoridades. E sempre que houver violação a direito consagrado na Lei de um dos países envolvidos, como no caso a submissão de animais à crueldade, é preciso que se tomem providências internas para fazer cessar tal violência aos animais, impedindo que eles sofram no Exterior as conseqüências ainda mais gravosas dos procedimentos cruéis iniciados em território brasileiro. Daí porque, sem perder de vista o consagrado princípio da prevenção, cabe ao Brasil – por intermédio do Ministério Público Federal – buscar as providências judiciais (ou extrajudiciais, na hipótese de ser firmado eventual Termo de Ajustamento de Conduta) decorrentes de suas atribuições legais, evitando-se a situação de manifesta inconstitucionalidade que é submeter animais a atos cruéis.
São José dos Campos, 07 de maio de 2012.
- petição francesa iniciada pela ONG One Voice:
(Esta petição, depois de preenchida e clicada em "valider", exige igualmente a confirmação de assinatura por e-mail.)
Entendendo que é meu dever expor os fatos com clareza aos brasileiros, e na esperança que mais pessoas tomem à frente desta questão, que afeta a nossa própria dignidade como cidadãos.
Norah André
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nacional/noticia/2012/04/26/brasil-e-china-fazem-acordo-para-exportar-jumentos-339612.php
Teria sido aqui que o "acordo" __ a "cortesia"? __ se deu?
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/ii-reuniao-da-comissao-sino-brasileira-de-alto-nivel-de-concertacao-e-cooperacao-2013-cosban
Eu sou contra a exportação destes animais p qualquer lugar! Eu fico indignada com a ganância de alguns empresários e políticos deste país! a imprensa tem q divulgar com mais destaque os nomes das pessoas envolvidas nesta barbaridaede!
ResponderExcluirIsso é mais uma vergonha para o Brasil covardia com extenções de terras sem utilização por ai para fazer um santuário pra esses pobres guerreiros depois de uma vida de tanto sofrimento e trabalho são comercializados enviados pro inferno pra mão dos demônios Chineses isso é um abuso a nos brasileiros maldito Brasil com gente tão ruim no poder
ResponderExcluirConcodo! Tem que expor os nomes de todos os envolvidos nesse crime isso é um crime é um roubo a nos brasileiros tenho vergonha de ser brasileira pais corrupto,cruel,miserável se não fizermos nada daqui a pouco vão estar exportando outros animais até gente se duvidar juntou a fome de um pais corrupto e miserável Brasil com a vontade de comer de um pais de psicopatas carniceros que é a China, o brasil por bom dinheiro vende até a mãe dos outros,enquanto outros paises tão abolindo dos maltratos o Brasil ta começando mais temos que divulgar pro mundo isso se é de cuidar de seus animais os massacram que nojo!
ResponderExcluirolá, gostaria de um contato direto contigo, precisamos conversar a respeito disso. sei que faz tempo seu poste mas ach oque podemos reverter o que ja esta em andamento hoje, 2017. tenho uma solução pra os jumentos, que gosto muito tbm. tenho duas inclusive (juma e menta) mae e filha. por favor entrar em contato pelo meu emamil. onezimourias@gmail.com - o comentario está pelo gmail da minha noiva. pelo email eu passo meu whats e conversamos melhor. preciso de ajuda !!!!!
ResponderExcluirola, sou eu denovo, agora com meu gmail. por favor entrar em contado urgente. tenho uma possivel solução para isso!!!
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