Precisamos muito de ajuda para por FIM na realidade que vem sendo imposta aos animais abandonados em Alfenas, Minas Gerais. "à critério" das incompetentes autoridades locais, animais PERFEITAMENTE SAUDÁVEIS estão sendo ASSASSINADOS, depois 2 dias de recolhidos das ruas.
Precisamos nos mobilizar CONTRA a Lei Municipal 2.737 que, em seu artigo 149 estabelece que: Os animais encontrados soltos nas vias e nos logradouros públicos, serão apreendidos, recolhidos em canis ou currais públicos e sacrificados após o prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias, a critério das autoridades de saúde competentes. […]
Podemos contar com você?
Primeiro Passo: Por favor, assinem e divulguem ao máximo a petição:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=asfa
Segundo Passo: Envio de mensagens, diárias se possível, aos senhores vereadores e à Câmara Municipal, para que IMPEÇAM estes assassinatos, com a devida reformulação da lei e a IMEDIATA e DEFINITIVA suspensão de suas mortes.
Por favor, enviem seus e-mails para:
eneias@cmalfenas.mg.gov.br; evanilson@cmalfenas.mg.gov.br; jairinho@cmalfenas.mg.gov.br; jose.batista@cmalfenas.mg.gov.
sander@cmalfenas.mg.gov.br; guinho@cmalfenas.mg.gov.br, camara@cmalfenas.mg.gov.br
Mensagem-modelo sugerida (Escolha você o título, de forma a evitar os filtros de spam, por favor. Melhor trocar os títulos a cada envio)
Senhores Vereadores de Alfenas, Minas Gerais
Sr. Enéias Ferreira de Rezende
Sr. Evanilson Pereira de Andrade
Sr. Jairo Carlos Campos,
Sr. José Batista Neto,
Sr. Marcos Antônio de Souza,
Sra. Maria José Souto Camilo,
Sr. Sander Simaglio Maciel
Sr. Vagner Tarcisio de Morais
Senhores Vereadores de Alfenas,
É com indignação que sabemos do destino imposto aos animais em sua cidade, tal como determinado pelo artigo 149 de sua Lei Municipal 2.737/1995, que autoriza o sacrifício dos animais retirados das ruas e capturados no município.
Os animais encontrados soltos nas vias e nos logradouros públicos, serão apreendidos, recolhidos em canis ou currais públicos e sacrificados após o prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias, a critério das autoridades de saúde competentes. […]
Desejo lembrá-los que é uma obrigação CONSTITUCIONAL do Estado, tal como explicitamente informa o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, COMBATER a crueldade impostas aos animais.
E NÃO promovê-la.
Entendemos que é da responsabilidade do município assegurar um tratamento decente e ÉTICO dos animais abandonados do município, e não assassiná-los.
Entendemos ainda que, em termos jurídicos, uma lei municipal não pode se OPOR em teor a um dispositivo CONSITUCIONAL.
Isto pode ser FACILMENTE realizado através de campanhas públicas de castração, seguidas de projetos de adoção patrocinados pelo município, acompanhados de campanhas de conscientização da população sobre posse responsável.
AO INVÉS de punir com a morte animais INOCENTES, puna-se quem os abandona, com a aplicação de multas que efetivamente inibam este comportamento. Ao oferecer à população alternativas de castração, o poder público cumpriria suas obrigações simultaneamente com o contribuinte e a população dos animais do município que, por estas medidas, em breve tenderia a desaparecer.
As próximas eleições municipais se avizinham. Creio ser do interesse de TODOS, seu e nosso, que novas medidas sejam criadas de manejo dos animais de rua, segundo o sugerido acima.
Exigimos a REVOGAÇÃO IMEDIATA destas mortes e a alteração desta Lei Municipal que afronta a todos, por sua indignidade, falta de ética e planejamento correto do tratamento da questão.
Estaremos acompanhando de perto suas posições e decisões sobre este assunto, que exige sua IMEDIATA intervenção.
Atenciosamente,
Seu nome apenas
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