domingo, 23 de março de 2014

A verdade sobre a experimentação em animais dos cosméticos no Brasil.


Será que ser brasileiro implica em ser tratado como otário?:  a verdade sobre a experimentação em animais dos cosméticos no Brasil.

Norah André

Uma mentira, ainda que mil vezes repetida, jamais se torna uma verdade, digam o que o Goebbels e o nazismo disserem.
 No Brasil, parece que acham que nós, cidadãos, devemos aceitar a DESinformação como natural.
Mentir, encobrir, despistar, enganar são realidades do dia a dia, quando se trata de emitir pareceres e "esclarecimentos" solicitados por nós. 
Como aqui dificilmente alguém se dá ao trabalho de ir conferir as tais "declarações esclarecedoras", a mentira e as falsas informações acabam sendo aceitas como "verdades tranquilizadoras".
Mesmo quando isto implica em estarmos sendo sistematicamente desinformados e levados, assim __ o que é muito mais grave __, a nos tornarmos coniventes com o genocídio animal sistemático, praticado a título de "ciência" ou de "proteção ao consumidor". 
 Aqueles poucos de nós __ pouquíssimos, diga-se de passagem __ que estão de fato preocupados em fazer escolhas conscientes, evitando comprar produtos testados em animais (e com isto subsidiar o extremo abuso de que milhões de animais são vítimas anualmente, normalmente recorrem a sites que trazem listagens de fabricantes de produtos supostamente "cruelty free". 
Nada mais equivocado. 
Infelizmente os produtos assim listados, o são exclusivamente com base nas declarações dos próprios fabricantes. Fosse este um "país sério", estes saberiam da gravidade de prestar informações enganosas, já que tais declarações mentirosas seriam passíveis de processos legais milionários, uma vez que burlam __ não apenas a ética __ mas o próprio direito do consumidor. 
Infelizmente, entretanto, a maioria de nós prefere "mentiras reconfortantes" a fatos objetivos com os quais terá que lidar. 
 Consultado o site da ANVISA, órgão encarregado de "fiscalizar" e "zelar" pela saúde do consumidor, o que encontramos é uma realidade bem diferente. 
Não à toa, poucos fabricantes se comprometem com declarações por escrito nas embalagens dentro das quais vendem seus produtos. 
Porque será? 
Vejamos.
 O máximo que dispomos, hoje no Brasil, é de classes de produtos __ e NÃO de toda uma linha de produtos fabricados por determinada empresa __ que estão isentos da "necessidade" de testes em animais. Abaixo veremos a distinção estabelecida entre produtos cosméticos e de higiene considerados pela Anvisa como sendo de "Risco I" ou de "Risco II". 
Os primeiros __ os chamados produtos de Risco I __ estão isentos, por força das leis prevalentes hoje, da obrigatoriedade de testagem em animais. Já aqueles listados como sendo de "Risco II", obrigatoriamente são objeto de uma " testagem": leia-se, com todas as letras, obrigatoriamente sujeitos à experimentação em animais. 
Para aqueles pouquíssimos de nós que já se deram ao trabalho de escrever para empresas cujos produtos são tratados, "de boca", como não sendo testados em animais, fica claro como tais empresas ficam "sem jeito" nas respostas que dão, normalmente recorrendo a a afirmações do tipo "não sei", "não podemos responder pelo que se passa nos laboratórios", "a metodologia dos testes pertence ao laboratórios e não à empresa, não temos autorização para divulgar o serviço de outras empresas. “ ... 
Fantástico, não? 
Desrespeito e deboche levados ao extremo ..... 
Cadê o meu nariz de palhaço? .... (de tanto usá-lo neste país, já não sei onde deixei ... Tenho que me lembrar de comprar mais uma dúzia ...)


PRODUTOS DE RISCO 1 E 2 - classificação da ANVISA 

Os critérios utilizados pela ANVISA para esta classificação foram definidos, afirma ela, em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização. 
Assim, listados na categoria Risco I, estariam os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, "cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto". 
Já na categoria de Risco II, estariam os demais, ou seja aqueles para os quais os tais "testes pré-clínicos", realizados em laboratórios, são uma exigência legal hoje. Dito de outra forma: produtos para os quais obrigatoriamente exige-se a experimentação em animais. Ou seja, TUDO AQUILO que não está listado como sendo de Risco I. 
Só para citar alguns poucos: tinturas permanentes ou não, água oxigenada, bloqueadores solares solares, batons e brilhos labiais, blush etc. Nos termos da ANVISA, estes seriam produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que "possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. 
Já procurou (e colocou) o seu nariz de palhaço? 

Abaixo, relaciono as categorias listadas como pertencentes aos grupos de Risco I e II, conforme estabelecido pela agência reguladora brasileira, a ANVISA. 

Produtos listados como sendo de RISCO I pela ANVISA
(ou seja, para os quais "dispensa-se" legalmente a experimentação em animais) 

Observe-se que a experimentação animal não é proibida, apenas "dispensada", o que implica em que o fabricante "pode" fazê-la, caso assim queira. Portanto, não temos qualquer garantia que a experimentação animal não seja utilizada, dependendo da decisão do fabricante.
1 Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático. 
2 Amolecedor de cutícula (não cáustico). 
3 Aromatizante bucal. 
4 Base facial/corporal (desde que sem finalidade fotoprotetora). 
5 Batom labial e brilho labial (desde que sem finalidade fotoprotetora). 
6 Blush/Rouge (desde que sem finalidade fotoprotetora). 
7 Condicionador/Creme rinse/Enxaguatório capilar (exceto os com ação anti queda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que "justifiquem" comprovação prévia). 
8 Corretivo facial (desde que sem finalidade fotoprotetora). 
9 Creme, loção e gel para o rosto (desde que sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação). 
10 Creme, loção, gel e óleo esfoliante ("peeling") mecânico, corporal e/ou facial. 
11 Creme, loção, gel e óleo para as mãos (desde que sem ação fotoprotetora, bem como sem indicação de ação protetora individual para o trabalho ou como equipamento de proteção individual - EPI - e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
12 Creme, loção, gel e óleos para as pernas (desde que com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
13 Creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto aqueles para pele acnéica). 
14 Creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, e desde que sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
15 Creme, loção, gel e óleo para os pés (apenas aqueles com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância). 
16 Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas. 
17 Demaquilante. 
18 Dentifrício (exceto os com flúor, os com ação anti placa, anticárie, antitártaro,bem os com indicação para dentes sensíveis e os clareadores químicos). 
19 Depilatório mecânico/epilatório. 
20 Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante). 
21 Desodorante colônia. 
22 Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo). 
23 Desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante). 
24 Enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor, ação anti-séptica e antiplaca). 
25 Esmalte, verniz, brilho para unhas. 
26 Fitas para remoção mecânica de impureza da pele. 
27 Fortalecedor de unhas. 
28 Kajal. 
29 Lápis para lábios, olhos e sobrancelhas. 
30 Lenço umedecido (exceto os com ação anti-séptica e/ou outros benefícios específicos que "justifiquem a comprovação prévia" em animais). 
31 Loção tônica facial (exceto aquelas para pele acneica). 
32 Máscara para cílios. 
33 Máscara corporal (desde que com finalidade exclusiva de limpeza e/ou hidratação). 
34 Máscara facial (exceto aqueles com indicação específica para pele acneica, peeling químico e/ou outros benefícios específicos que "justifiquem" os testes em animais) 
35 Modelador/fixador para sobrancelhas. 
36 Neutralizante para permanente e alisante. 
37 Pó facial (desde que sem finalidade fotoprotetora). 
38 Produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banho de espuma. 
39 Produtos para barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
40 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas, mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador capilar, máscara capilar e umidificador capilar. 
41 Produtos para pré barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
42.Produtos pós barbear (exceto os com ação anti-séptica). 
43 Protetor labial sem fotoprotetor. 
44 Removedor de esmalte. 
45 Sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto aqueles com ação anti-séptica ou esfoliante químico). 
46 Sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação anti-séptica ou esfoliante químico). 
47 Sabonete desodorante (exceto os com ação anti-séptica). 
48 Secante de esmalte. 
49 Sombra para as pálpebras. 
50 Talco/pó (exceto os com ação anti-séptica). 
51 Xampu (exceto os com ação anti queda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que "justifiquem" a comprovação prévia em testes pré-clínicos). 
 52 Xampu condicionador (exceto os com ação anti queda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que "justifiquem" comprovação prévia através de testes em animais). 

 Produtos listados como sendo de Risco II pela ANVISA 

Ou seja, OBRIGATORIAMENTE submetidos a ensaios de testagem em animais. 
1 Água oxigenada 10 a 40 volumes (aí incluídas as cremosas, com exceção das de uso medicinal). 
2 Antitranspirante axilar. 
3 Antitranspirante pédico. 
4 Ativador/ acelerador de bronzeado. 
5 Batom labial e brilho labial infantil. 
6 Bloqueador Solar/anti-solar. 
7 Blush / rouge infantil. 
8 Bronzeador. 
9 Bronzeador simulatório ("instantâneo"). 
10 Clareador da pele. 
11 Clareador para as unhas químico. 
12 Clareador para cabelos e pelos do corpo. 
13 Colônia infantil. 
14 Condicionador anticaspa/anti queda 
15 Condicionador infantil. 
16 Dentifrício anticárie. 
17 Dentifrício anti placa 
18 Dentifrício anti tártaro. 
19 Dentifrício clareador / clareador dental químico.
20 Dentifrício para dentes sensíveis. 
21 Dentifrício infantil. 
22 Depilatório químico. 
23 Descolorante capilar. 
24 Desodorante antitranspirante axilar.
25 Desodorante antitranspirante pédico. 
26 Desodorante de uso íntimo. 
27 Enxaguatório bucal anti placa. 
28 Enxaguatório bucal anti séptico. 
29 Enxaguatório bucal infantil. 
30 Enxaguatório capilar anticaspa/anti queda. 
31 Enxaguatório capilar infantil. 
32 Enxaguatório capilar colorante / tonalizante. 
33 Esfoliante "peeling" químico. 
34 Esmalte para unhas infantil. 
35 Fixador de cabelo infantil. 
36 Lenços Umedecidos para Higiene infantil. 
37 Maquiagem com foto protetor. 
38 Produto de limpeza/ higienização infantil. 
39 Produto para alisar e/ ou tingir os cabelos. 
40 Produto para área dos olhos (exceto os de maquiagem e/ou ação hidratante e/ou demaquilante). 
41 Produto para evitar roer unhas. 
42 Produto para ondular os cabelos. 
43 Produto para pele acneica. 
44 Produto para rugas. 
45 Produto protetor da pele infantil. 
46 Protetor labial com foto protetor. 
47 Protetor solar. 
48 Protetor solar infantil. 
49 Removedor de cutícula. 
50 Removedor de mancha de nicotina químico. 
51 Repelente de insetos. 
52 Sabonete anti-séptico. 
53 Sabonete infantil. 
54 Sabonete de uso íntimo. 
55 Talco /amido infantil. 
56 Talco/pó anti séptico. 
57 Tintura capilar temporária/progressiva/permanente. 
58 Tônico/loção Capilar. 
59 Xampu anticaspa/anti queda. 
60 Xampu colorante.
61 Xampu condicionador anticaspa/anti queda.
62 Xampu condicionador infantil. 
63 Xampu infantil. 

 Resumindo: se quisermos lutar pelo fim da fraude e extrema tortura da experimentação animal precisamos, para começar, entender qual é de fato a realidade dos fatos. 
Ainda que correndo o risco de desagradar aqueles que preferem versões "cor de rosa" e editadas da realidade, entendamos claramente diante do que estamos.
Não existe, por força de lei, uma única empresa cuja linha de fabricação inclua produtos do chamado grupo de Risco II que possa efetivamente se proclamar como "cruelty free", mesmo porque estaria burlando os ditames da absurda lei vigente.
No máximo teremos alguns produtos específicos que podem __ ou não __ estar isentos de experimentação animal
 "Palavras ao vento" dos fabricantes não bastam. Fatos são fatos. Somos diariamente enganados e milhares de animais torturados.
Se quisermos a extinção dos testes em animais nos cosméticos brasileiros, precisamos uma real mudança nas exigências legais hoje feitas pela ANVISA.
Nunca se perguntou porque tão poucos produtos trazem a tão cobiçada identificação de cruelty free por escrito em suas embalagens?
Creio que as breves e simples informações acima, compiladas no site da própria ANVISA, fornecem a resposta.


Numa próxima postagem, faremos uma análise dos critérios (ou falta deles) adotados e métodos exigidos pela Anvisa no que diz respeito aos "ensaios pré clínicos" por ela tornados obrigatórios para a testagem dos produtos por ela considerados como pertencendo à categoria de Risco II. 
desde já antecipo que, segundo o Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos," ainda não é possível abandonar a utilização de animais na avaliação da segurança de produtos, por falta de métodos alternativos validados".
Ignorância é ignorância. E, como tal, de cura difícil.
Associe-se a ela uma boa apitada de falta de ética e muito dinheiro envolvido e teremos uma doença quase incurável, sobretudo quando a população não teima em se manter efetivamente informada.

Abraços,
Norah

Agradeço à Sylvie Neyret e à Sonia Sacente pela compilação e pesquisa das fontes do material que serve de base para a presente postagem, bem como para aquela que se seguirá. 
 Fontes: ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Cosmeticos/Assuntos+de+Interesse/Material+de+Divulgacao 
ANEXO 2 RDC 211 de 2005 -  legislação dos cosméticos -  estabelece a definição e classificação dos produtos Risco 1 e 2 http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Cosmeticos/Assuntos+de+Interesse/Legislacoes/Registro 
Resolução - RDC nº 211, de 14 de julho de 2005  - stabelece a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução e dá outras providências. http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/4N 2 )
anexo 40 2008 SANEANTES http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1e808a8047fe1527bc0dbe9f306e0947/RDC+40.2008.pdf?MOD=AJPERES
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/b7O4
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/perguntas+frequentes/cosmeticos/e40d338040502acba509ad89c90d54b4
Guia para Avaliação de  Segurança de Produtos Cosméticos

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/92f15c004e219a73a96dbbc09d49251b/Guia_cosmeticos_grafica_final.pdf?MOD=AJPERES